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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, exceto:
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
os órgãos e entidades estritamente na seguinte ordem, executivos rodoviários dos municípios, dos Estados, do Distrito Federal.
as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.