

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Entre as exigências legais para submeter-se à habilitação ou à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, está a submissão do candidato a exames de aptidão física e mental. O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 60 anos.
a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 80 anos.
a cada 2 anos para condutores com idade igual ou superior a 80 anos e inferior a 90 anos.
anualmente para condutores acima de 90 anos.