

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma disputa entre um Porsche e um Honda Civic causou estrago na rua 216, em Meia Praia, em Itapema/SC, na manhã de sábado (01/10/2023). Em alta velocidade, o Porsche acertou um poste de luz e o portão de um prédio. O poste acabou caindo em cima do Porsche e de um Gol estacionado na via. O motorista do Porsche fugiu do local. Nenhuma pessoa se feriu”.
Disponível em: diarinho.net. Acesso em 1 out. 2023.
Tendo por referência exclusivamente os fatos narrados na notícia e os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode-se afirmar que:
o motorista do Porsche deverá responder pelos crimes previstos no CTB de participação na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição em desacordo com a determinação legal, popular “racha”, como também por se afastar do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
embora haja previsão do crime de “racha” no CTB, caracterizado por corrida, disputa ou competição em desacordo com a determinação legal, o motorista do Porsche terá sua pena diminuída por sua conduta não resultar em lesão corporal ou morte a nenhuma pessoa.
como não há previsão legal de crime pela prática de “racha” no CTB, o motorista deverá responder somente por ter se afastado do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
como não há previsão legal de crime de trânsito no CTB que se amolde à conduta do motorista do Porsche, ele deverá responder apenas pelos danos causados a terceiros.
o motorista do Porsche cometeu os crimes previstos no CTB de violação de patrimônio de terceiro e participação de “racha”. Não é punido por fugir do local, pois não houve omissão de socorro, diante da ausência de vítimas.