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A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequentes alterações nas vias. Deve, portanto, ser utilizada com cautela e de maneira correta, a fim de evitar acidentes de trânsito.
Sobre a sinalização temporária, é correto afirmar que:
A extensão mínima recomendada da área de advertência em vias urbanas é de 50 m, para obras ou serviços executados em vias locais.
A extensão mínima recomendada da área de advertência em vias rurais é de 1000 m, para obras ou serviços executados em estradas.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres caracteriza uma infração gravíssima.
Ao final da sinalização temporária horizontal, deve ser utilizada tinta de demarcação na cor preta fosca para cobri-la.
Em rodovias de pista simples, a placa “OBRAS A XX m” não deve ser implantada voltada para o fluxo oposto, uma vez que pode confundir o motorista que trafega no sentido oposto às obras.