Imagem de fundo

De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro...

De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações previstas, as seguintes penalidades, EXCETO:


A

frequência obrigatória e, curso de reciclagem.


B

cassação da Permissão para Dirigir.


C

cassação da Carteira Nacional de Habilitação.


D

suspensão do direito de dirigir.


E

pena de reclusão.