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De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações previstas, as seguintes penalidades, EXCETO:
frequência obrigatória e, curso de reciclagem.
cassação da Permissão para Dirigir.
cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
suspensão do direito de dirigir.
pena de reclusão.