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Segundo a Resolução CONTRAN nº 637/2016, quando todos os...

Segundo a Resolução CONTRAN nº 637/2016, quando todos os órgãos e entidades executivos de trânsito devem integrar-se ao RENAINF:


A

Até 30 de abril de 2016.


B

Até 30 de abril de 2017.


C

Até 30 de novembro de 2016.


D

Até 30 de novembro de 2017.