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Como se classificam os sinais de trânsito de acordo com o Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro:
Verticais, horizontais, luminosos e sonoros.
Verticais, horizontais, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verticais, horizontais e dispositivos de sinalização auxiliar.
Verticais, horizontais, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor, e dispositivos de sinalização auxiliar.