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O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades, dentre os quais os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, a quem compete, no âmbito de sua circunscrição:
Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.