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Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entende-se por vias e áreas de pedestres:
vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres.
vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas.
vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres e ciclistas.
vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres, ciclistas e de carrinhos de mão.