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De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classific...

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por

A

para-choques e reboques.

B

rodas e pneus.

C

faróis e lanternas.

D

portas e maçanetas.

E

frisos e borrachões.