De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por
para-choques e reboques.
rodas e pneus.
faróis e lanternas.
portas e maçanetas.
frisos e borrachões.