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Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB,
na guarnição da polícia militar.
no grupamento de trânsito.
na sucursal do Detran.
no próprio auto de infração.
na delegacia de trânsito que gerou a infração.