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Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à auto...

Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3⁠º do artigo 280 do CTB,


A

na guarnição da polícia militar.


B

no grupamento de trânsito.


C

na sucursal do Detran.


D

no próprio auto de infração.


E

na delegacia de trânsito que gerou a infração.