De acordo com o artigo 67 do CTB, as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de
prévio recolhimento dos documentos relacionados aos veículos que irão participar da prova.
prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
prévio recolhimento do valor correspondente aos custos de danos administrativos que incorrerão ao CIRETRAN.
autorização expressa do respectivo sindicato de classe ou desportiva ou de entidades federais a ela filiadas.
autorização expressa do respectivo sindicato de classe ou desportiva ou de entidades municipais a ela filiadas.