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Segundo o artigo 100 do CTB, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. Ainda de acordo com o mesmo artigo, em seu parágrafo 1o, o veículo que poderá ser dotado de pneus extralargos é
a caminhonete com rodagem dupla.
o trator e retroescavadeira rurais.
o de transporte coletivo de passageiros.
a carretinha com PBT de até 2 toneladas.
a picape com PBT de até 4 toneladas.