No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos,
sempre pelos bordos direito da pista, em fila única, exceto se estiverem acompanhados de criança.
sempre pelos bordos direito da pista, lado a lado, caso estejam acompanhados.
sempre pelos bordos esquerdo da pista, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos.
pelos bordos da pista, em fila dupla, no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.