Leia o Art. 139 – A do CTB e responda à questão.
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, que façam inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança,