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Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionará uma JARI. No que consiste a JARI?
É o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário.
É a Junta Administrativa de Recursos oriundos de Impostos, responsável pelo recolhimento das Multas auferidas pelos órgãos/entidades executivos de trânsito ou rodoviário.
É a entidade responsável pela administração dos recursos financeiros oriundos das atividades desenvolvidas pelos órgãos/entidades executivos de trânsito ou rodoviário.
É a entidade de Julgamento das Ações referentes às infrações de trânsito.


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