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Conforme presente na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o condutor que conduzir seu veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Não comete infração de trânsito.
Comete infração leve de trânsito.
Comete infração média de trânsito.
Comete infração grave de trânsito.
Comete infração gravíssima de trânsito.