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Conforme o Art. 87 da Lei nº 9.503/1997, os sinais de...

Conforme o Art. 87 da Lei nº 9.503/1997, os sinais de trânsito classificam-se em:


A

Amarelo, branco, azul, vermelho e preto.


B

Verticais, planificados, dispositivos de sinalização principal, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e das condições adversas.


C

Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.


D

Amarelo, branco, azul, vermelho e preto, seccionados e contínuos.


E

Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, taxas e tachões, sonoros e gestos do agente de trânsito e do pedestre.