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De acordo com o art. 61, § 1º, do CTB, “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas, será de:
Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Cinquenta quilômetros por hora, nas vias estreitas.
Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.