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De acordo com o art. 61, § 1º, do CTB, “Onde não existir...

De acordo com o art. 61, § 1º, do CTB, “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas, será de:


A

Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.


B

Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.


C

Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.


D

Cinquenta quilômetros por hora, nas vias estreitas.


E

Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.