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De acordo com o Art. 165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, constitui as seguintes infrações de trânsito:
I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa (duas vezes).
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.
Está(ão CORRETO(S):
I, II, apenas.
III, apenas.
I, III, apenas.
II, III, apenas.
I, II, III.


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