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De acordo com o Art. 165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer out...

De acordo com o Art. 165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, constitui as seguintes infrações de trânsito:


I. Infração – gravíssima.

II. Penalidade - multa (duas vezes).

III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.


Está(ão CORRETO(S):


A

I, II, apenas.


B

III, apenas.


C

I, III, apenas.


D

II, III, apenas.


E

I, II, III.