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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
cem quilômetros por hora para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, nas rodovias de pista simples.
noventa quilômetros por hora para automóveis e motocicletas, nas vias de trânsito rápido em zonas urbanas.
setenta quilômetros por hora para todos os veículos nas vias arteriais em zonas urbanas.
cinquenta quilômetros por hora para todos os veículos nas vias coletoras em zonas rurais.
quarenta quilômetros por hora para automóveis, caminhonetas e motocicletas, nas vias locais em zonas urbanas.