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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de pedestres

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de pedestres

A

estará condicionada à circulação de veículos, observadas sempre as condições de segurança da via.

B

deverá ocorrer em sentido transversal ao eixo da via, no caso de cruzamento, onde não houver faixa ou passagem.

C

terá sempre prioridade de travessia sobre a via, inclusive nos locais com sinalização semafórica.

D

terá assegurada a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, mesmo com sobreposição ao fluxo de pedestres.

E

terá preferência para conclusão da travessia em caso de mudança do semáforo, liberando a passagem dos veículos.