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De acordo com a Lei no 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis
nas rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
nas rodovias de pista simples dentro dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
somente nas rodovias rurais pavimentadas, mesmo durante o dia.
somente nas rodovias rurais não pavimentadas, mesmo durante o dia.