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Segundo o Art. 192 do CTB, quando o condutor deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo, comete:
Crime.
Infração leve, quando a distância for superior a 5 metros, e média, quando inferior a 5 metros.
Infração média.
Infração variável, a depender do tamanho do veículo.
Infração grave.