Segundo o Art. 60 do CTB, as vias urbanas classificam-se em:
Local, condutora, expressa e de trânsito rápido.
Urbana, de pista simples, e dupla e rural, de pista simples.
De trânsito rápido, arterial, coletora e local.
Condutora, expressa, urbana e rural.
Selecionadora, condutora e local.