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Segundo o Art. 60 do CTB, as vias urbanas classificam-se em:

Segundo o Art. 60 do CTB, as vias urbanas classificam-se em:


A

Local, condutora, expressa e de trânsito rápido.


B

Urbana, de pista simples, e dupla e rural, de pista simples.


C

De trânsito rápido, arterial, coletora e local.


D

Condutora, expressa, urbana e rural.


E

Selecionadora, condutora e local.