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De acordo com o Capítulo III - A da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais do CTB no Art. 67, §4º, a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do(a):
Agente de trânsito.
Condutor.
Policial rodoviário federal.
Embarcador.
Empresa transportadora.