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De acordo com as disposições constantes na Resolução Contran nº 811/2020, é correto afirmar que:
Para o processo de integração ao SNT, o município deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do respectivo Estado cópia da legislação de constituição da JARI municipal e de seu Regimento.
As atividades de fiscalização e operação de trânsito deverão ser realizadas pela autoridade de trânsito ou por guardas municipais que tenham sido submetidos a curso de formação e de atualização, conforme norma própria do órgão máximo executivo de trânsito da União.
O julgamento de recursos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades municipais deve ser realizado por Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), órgãos colegiados e independentes, não necessitam de regimento próprio.
É facultado aos municípios que optarem por delegar a totalidade ou parte das atribuições municipais a outro órgão ou entidade integrante do SNT encaminhar cópia do convênio firmado.