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Acerca da fiscalização e do policiamento de trânsito, é correto afirmar que:
Não compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
É vedado a livre circulação dos veículos de polícia quando estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.
Compete ao CONTRAN acompanhar e coordenar as atividades de fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.
Parte da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada em fiscalização de trânsito.


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