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De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, entende-se por ciclomotor o veículo de d...

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, entende-se por ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda


A

25 km/h.


B

32 km/h.


C

45 km/h.


D

50 km/h.