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De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, entende-se por ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda
25 km/h.
32 km/h.
45 km/h.
50 km/h.


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