

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 33 do CTB, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem
nas curvas de pista dupla.
nos locais onde a via é caracterizada como arterial.
nas interseções e suas proximidades.
nas pistas simples de mão dupla.
nos túneis com duas faixas de rolamento.