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De acordo com o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interro...

De acordo com o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.


Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de

A

oito horas.

B

doze horas.

C

vinte e quatro horas.

D

trinta e duas horas.

E

quarenta e oito horas.