De acordo com o artigo 202 do CTB, ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade
multa (duas vezes).
multa (três vezes).
multa (quatro vezes).
multa (cinco vezes).
multa (dez vezes).