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A ondulação transversal (lombada) tipo A, de acordo com a Resolução no 973/2022, volume VI, do CONTRAM, só pode ser implantada em via rural (rodovia) e somente em travessia de trecho urbanizado, na via urbana coletora e em via urbana local onde há a necessidade de limitar a velocidade em
80 km/h.
60 km/h.
50 km/h.
40 km/h.
30 km/h.


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