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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao CONTRAN:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao CONTRAN:


A

Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI.


B

Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE.


C

Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores.


D

Julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.


E

Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.