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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito classificam-se apenas em:
Gestos do agente de trânsito e do condutor, luminosos, sonoros, verticais, horizontais e dispositivos de sinalização auxiliar.
Gestos do condutor e do pedestre, luminosos, horizontais e legislação de trânsito.
Gestos do agente de trânsito, luminosos, horizontais e dispositivos de sinalização auxiliar.
Luminosos, sonoros e verticais.
Gestos do condutor e do pedestre, luminosos, verticais, legislação de trânsito e dispositivos de sinalização auxiliar.