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Conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 996/2023, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e:
Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Espelhos retrovisores.
Sinalização noturna e diurna em rodovias.
Velocímetro e Espelhos retrovisores.
Sinalização dianteira, apenas.