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Conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 996/2023, os equipamentos de mobilid...

Conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 996/2023, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e:

A

Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

B

Espelhos retrovisores.

C

Sinalização noturna e diurna em rodovias.

D

Velocímetro e Espelhos retrovisores.

E

Sinalização dianteira, apenas.