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Como previsto no artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou de qualquer sub...

Como previsto no artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, implicará nas seguintes penalidades:


A

Multa (cinco) vezes e suspensão do direito de dirigir por sessenta dias.


B

Multa (cinco) vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses.


C

Multa (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por dois meses.


D

Multa (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses.


E

Multa (dez) vezes apenas.