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NÃO se enquadra nos crimes de espécie, de acordo com o CTB:

NÃO se enquadra nos crimes de espécie, de acordo com o CTB:


A

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.


B

Trafegar em velocidade compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.


C

Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.


D

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.


E

Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código.