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Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Sobre o tema, é correto o que se afirma na alternativa:
Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre um corredor pelo centro da via, a fim de que os veículos em serviço de urgência possam passar.
Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente dos veículos em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente poderá se dar em qualquer situação, desde que o condutor julgue pertinente, mesmo que não esteja em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Deixar de dar passagem a uma ambulância, quando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente é uma infração de trânsito de natureza média, com penalidade de multa no valor de R$ 88,38.
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem, devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16.


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