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A Resolução do Contran nº 36 de 1998 estabelece que a sinalização de advertência com o triângulo de segurança na posição perpendicular ao eixo da via, e em condições de boa visibilidade, nos casos de imobilização temporária na via, deverá estar a uma distância mínima, a contar da parte traseira do veículo, de:
10 metros;
20 metros;
30 metros;
40 metros;
50 metros.