Imagem de fundo

A Resolução do Contran nº 36 de 1998 estabelece que a...

A Resolução do Contran nº 36 de 1998 estabelece que a sinalização de advertência com o triângulo de segurança na posição perpendicular ao eixo da via, e em condições de boa visibilidade, nos casos de imobilização temporária na via, deverá estar a uma distância mínima, a contar da parte traseira do veículo, de:


A

10 metros;


B

20 metros;


C

30 metros;


D

40 metros;


E

50 metros.