

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de Mobilidade Urbana do Município de São Luís apresenta em seu Art. 8º uma série de definições que facilitam o bom entendimento da norma.
Assinale a assertiva que apresenta a definição correta.
Acostamento: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Acessibilidade: facilidade disponibilizada que possibilite a todos, autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
Pista de rolamento: parte da via destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Ciclomotor: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta.
Bicicleta: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).