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Nos termos da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), constitui falta eliminatória, no exame de direção veicular para veículos das categorias B, C, D e E,
não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
exceder a velocidade regulamentada para a via.
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
desengrenar o veículo nos declives.