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Constitui infração de trânsito o transporte de crianças de forma indevida/irregular, sem observância das normas de segurança do CTB. Dentre as infrações a seguir, assinale a que está CORRETA.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sem calçado que se firme aos pés.
Conduzir veículo transportando criança menor de 3 anos, fora do assento de elevação.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sob chuva, neblina ou cerração.
Conduzir veículo transportando criança de 10 anos de idade no banco dianteiro do veículo.