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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, considere as seguintes afirmações:
I. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, permitir que pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo passe a conduzi-lo na via.
II. No caso do infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação.
III. No caso de cometimento de infração de natureza média passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
IV. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, por dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
A autoridade de trânsito, na esfera das suas competências e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar às situações descritas acima, respectivamente, as seguintes penalidades:
Suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação; advertência por escrito; e cassação do documento de habilitação.
Frequência obrigatória em curso de reciclagem; cassação do documento de habilitação; frequência obrigatória em curso de reciclagem, e cassação do documento de habilitação.
Cassação do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir, advertência por escrito; e cassação do documento de habilitação.
Suspensão do direito de dirigir, suspensão do direito de dirigir, frequência obrigatória em curso de reciclagem; e cassação do documento de habilitação.
Cassação do documento de habilitação, advertência por escrito, advertência por escrito, e suspensão do direito de dirigir.