O Art. 162 do CTB trata de infrações relacionadas à habilitação. Conforme o inciso I, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor resulta em:
Infração grave; multa (duas vezes); retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Infração gravíssima; multa (três vezes); retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Infração leve; multa (cinco vezes); recolhimento do documento de habilitação.
Infração média; multa simples; remoção do veículo.
Infração gravíssima; apenas multa.