Imagem de fundo

O motorista profissional é obrigado, dentro do período de...

O motorista profissional é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1⁠º do artigo 67 do CTB, observar descanso no mínimo de


A

01 (uma) hora.


B

04 (quatro) horas.


C

06 (seis) horas.


D

08 (oito) horas.


E

11 (onze) horas.