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A sinalização de regulamentação nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, após aprovado o projeto pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, deve ser implantada e mantida:
pelo órgão de trânsito municipal.
pelo órgão de trânsito que aprovou o projeto.
pelo órgão de trânsito estadual.
às expensas do condomínio.
por qualquer empresa de sinalização cadastrada junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).