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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), exerce a função de coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e atua como o órgão normativo e consultivo deste sistema, possuindo diversas competências estabelecidas. Dentre as competências elencadas a seguir, qual delas NÃO é atribuída ao CONTRAN:
Estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas nos artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.