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A Resolução Nº 108 do CONTRAN, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento da penalidade de multas:
Sempre será do proprietário do veículo, independente da infração cometida, ainda que seja indicado o condutor-infrator.
Será do proprietário do veículo, a menos que seja indicado condutor-infrator, ficando neste caso liberado o registro ou licenciamento do veículo que conste débito de multas.
Será sempre responsabilidade do condutor-infrator desde que o proprietário apresente os documentos necessários do indivíduo para a transferência dos débitos de multa.
A depender da análise do caso concreto, o veículo sobre o qual conste débitos ficará liberado para licenciamento, mas não para demais registros.