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De acordo com o Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas:
No banco da frente, com cinto de segurança.
No banco traseiro, sem necessidade de dispositivo de retenção.
No banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura.
No banco da frente, em dispositivo de retenção adequado.